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INS 150d / E150d

Corante caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia

Corante Alimentício Sintético
Evite / Marcador de Ultraprocessados NOVA 4: Marcador de Ultraprocessado

O corante caramelo IV (processo sulfito-amônia) é um aditivo sintético obtido pelo aquecimento de açúcares em presença de amônio e sulfito. Ele confere tom castanho escuro a refrigerantes e molhos, atuando como um claro marcador de ultraprocessados e contendo o subproduto 4-metilimidazol (4-MEI).

Presença de 4-Metilimidazol (4-MEI)

Subproduto Sob Monitoramento

O processo de fabricação do Caramelo IV gera 4-metilimidazol (4-MEI). A substância é monitorada rigorosamente por órgãos de saúde devido a estudos que a associam a potenciais riscos à saúde em doses elevadas.

Pontos de Atenção & Riscos

  • Subproduto 4-MEI: A reação com amônia gera 4-metilimidazol, substância sob vigilância por potencial carcinogênico em altas doses.
  • Zero Valor Nutricional: Desempenha função exclusivamente cosmética no alimento, sem trazer nenhum benefício à saúde humana.
  • Presença de Sulfitos: Pode conter traços de compostos sulfurados que causam sensibilidade ou reações asmáticas em indivíduos vulneráveis.

Pontos Positivos & Vantagens

  • Estabilidade em Meio Ácido: Mantém a coloração sem precipitar ou degradar em alimentos e bebidas de baixo pH.
  • Padronização Estética: Garante uniformidade de cor entre diferentes lotes industriais a um custo extremamente baixo.
Origem da Matéria-Prima

Síntese Química Reativa

Produzido pelo tratamento térmico de carboidratos com compostos de amônio e sulfito sob condições controladas de pressão e temperatura.

Função na Indústria

Coloração e Padronização

Confere cor castanha intensa e garante estabilidade estética em meios altamente ácidos, como refrigerantes de cola e molhos.

Impacto na Microbiota

Pouco Absorvido

Devido à alta polimerização, não é digerido como alimento e atravessa o trato gastrointestinal, interagindo minimamente com bactérias cólicas.

Marcador NOVA / Clean Label

Marcador de Ultraprocessado

Ingrediente puramente industrial que indica processamento severo, ausente em receitas culinárias tradicionais.

Substitutos Inteligentes

Alternativas Mais Seguras

Dê preferência a alimentos sem aditivos cosméticos, substituindo bebidas ultraprocessadas por sucos naturais de frutas, chás infusionados ou produtos coloridos naturalmente com pó de cacau puro e extrato de malte.

Encontrado Nestes Produtos

Dossiê Científico

Diretrizes de Saúde & Consenso Científico

A OMS/JECFA e a EFSA estabeleceram a Ingestão Diária Aceitável (IDA) combinada de caramelo IV em 300 mg/kg de peso corporal por dia, fixando limites estritos para os níveis residuais de 4-MEI.

Metabolismo & Absorção no Organismo

Grande parte do complexo polimérico do caramelo IV não é absorvida pelo intestino delgado e é excretada nas fezes. Subprodutos de baixo peso molecular, como o 4-MEI, são absorvidos, metabolizados no fígado e eliminados via urinária.

Posicionamento Regulatório (ANVISA / FDA / EFSA)

Permitido pela ANVISA, FDA e EFSA dentro dos limites de boas práticas de fabricação. O estado da Califórnia (Prop 65) exige alerta de advertência toxicológica em produtos que ultrapassam a exposição diária de 29 mcg de 4-MEI.

Perguntas Frequentes

Ficha Técnica & Nomenclatura

Nome Químico / Botânico
Corante Caramelo IV - Processo Sulfito-Amônia
Fórmula Molecular
Mistura complexa de polímeros de carboidratos caramelizados
Número CAS
8028-89-5
Poder / Propriedade Chave
Sem poder adoçante (sabor levemente amargo residual)
Solubilidade
Altamente solúvel em água
Estabilidade Térmica
Excelente estabilidade térmica e em meios ácidos
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