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INS 640 / E640

Glicina

Aminoácido / Realçador de Sabor
Seguro / Aminoácido Funcional NOVA 2: Ingrediente Purificado / Suplemento

A glicina é o menor e mais simples aminoácido presente na natureza, essencial para a produção de colágeno, glutationa e neurotransmissores. Na indústria de alimentos, é utilizada como realçador de sabor e agente mascarador de amargor, apresentando excelente perfil de segurança biológica.

Pontos de Atenção & Riscos

  • Marcador de Processamento: Sua aplicação industrial frequentemente se destina a corrigir falhas de sabor em formulações ultraprocessadas.
  • Efeito Gastrointestinal Leve: Doses massivas em suplementação concentrada podem causar leve desconforto gástrico em indivíduos sensíveis.

Pontos Positivos & Vantagens

  • Melhoria Sensorial: Capaz de mascarar o sabor metálico e amargo de adoçantes artificiais, melhorando a palatabilidade de alimentos dietéticos.
  • Benefício Metabólico: Aminoácido fundamental para a renovação tecidual, suporte articular, síntese proteica e proteção antioxidante.
  • Elevada Segurança: Classificada como substância de toxicidade nula pelas principais agências internacionais de vigilância sanitária.
Origem da Matéria-Prima

Sintética ou Fermentativa

Obtida industrialmente por síntese química (reação da amônia com ácido cloroacético) ou por processos de fermentação biológica de alta pureza.

Função na Indústria

Realçador e Mascarador

Moduladora de sabor que atenua o amargor de adoçantes intensos, suaviza acidez e atua como conservante auxiliar por retenção de umidade.

Impacto na Microbiota

Neutro a Benéfico

Não altera negativamente a microbiota intestinal e serve de substrato benéfico para a produção endógena de metabólitos protetores.

Marcador NOVA / Clean Label

Ingrediente Isolado

Identificada pelo código INS 640; embora seja um aditivo seguro, sua presença em produtos industrializados costuma sinalizar ultraprocessamento.

Encontrado Nestes Produtos

Dossiê Científico

Diretrizes de Saúde & Consenso Científico

O comitê FAO/WHO (JECFA) atribuiu à glicina a Ingestão Diária Aceitável (IDA) como 'não especificada', confirmando que seu uso nas quantidades tecnológicas necessárias não representa risco à saúde.

Metabolismo & Absorção no Organismo

Absorbida rapidamente no jejuno por transporte ativo dependente de sódio, é prontamente incorporada à síntese proteica hepática ou convertida em glutationa e creatina.

Posicionamento Regulatório (ANVISA / FDA / EFSA)

Aprovada como aditivo alimentar e suplemento nutricional pela ANVISA (RDC 729/2022), US FDA (GRAS - 21 CFR 172.320) e EFSA (E640).

Perguntas Frequentes

Ficha Técnica & Nomenclatura

Nome Químico / Botânico
Ácido 2-aminoetanoico
Fórmula Molecular
C2H5NO2
Número CAS
56-40-6
Poder / Propriedade Chave
Aproximadamente 70% da doçura da sacarose
Solubilidade
250 g/L a 25°C (altamente solúvel)
Estabilidade Térmica
Estável até 230°C (decompõe-se no ponto de fusão)
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