📧 Fique por dentro das novidades!

Enquanto analisamos o produto, inscreva-se na newsletter para novidades e acesso antecipado a novos recursos.

INS 160b(i) / E160b(i)

Corante extrato de urucum - base bixina

Corante Natural
Seguro / Consumo Moderado NOVA 4: Marcador de Ultraprocessado

O extrato de urucum base bixina é um corante carotenoide natural extraído do arilo da semente de Bixa orellana. Embora confira tonalidades que variam do amarelo ao vermelho e possua ação antioxidante, seu uso isolado em alimentos industrializados atua primordialmente para padronizar cores e mascarar perdas visuais no processamento térmico.

Pontos de Atenção & Riscos

  • Marcador de ultraprocessamento: Sua presença denuncia formulações que utilizam aditivos para conferir atratividade visual artificial ao produto final.
  • Raras reações de hipersensibilidade: Existem relatos clínicos pontuais de urticária e anafilaxia em indivíduos atópicos com sensibilidade específica a proteínas residuais de sementes.

Pontos Positivos & Vantagens

  • Alternativa a corantes sintéticos: Substitui corantes azoicos potencialmente alergênicos ou hiperatogênicos, como a tartrazina e o amarelo crepúsculo.
  • Potencial antioxidante: A molécula de bixina atua sequestrando espécies reativas de oxigênio em ambientes lipídicos moderados.
  • Excelente estabilidade em gorduras: Apresenta elevada solubilidade em óleos, garantindo dispersão uniforme em laticínios e molhos sem separação de fase.
Origem da Matéria-Prima

Botânica / Natural

Extraído diretamente das sementes do urucuzeiro nativo da América tropical, obtido via solventes orgânicos ou óleos vegetais comestíveis.

Função na Indústria

Corante Lipossolúvel

Proporciona tonalidade amarela a alaranjada em matrizes lipídicas como queijos, margarinas, embutidos e snacks.

Impacto na Microbiota

Neutro / Benéfico

Por ser um carotenoide, metabólitos derivados de sua digestão demonstram atividade antioxidante sem indícios de disbiose intestinal.

Marcador NOVA / Clean Label

Aditivo Cosmético

Quando purificado e adicionado como aditivo isolado para fins cosméticos, caracteriza o produto alimentício como ultraprocessado.

Encontrado Nestes Produtos

Dossiê Científico

Diretrizes de Saúde & Consenso Científico

O JECFA (Comitê Conjunto FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares) e a EFSA reavaliaram o aditivo, estabelecendo uma Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 6 mg/kg de peso corporal/dia expressa em bixina.

Metabolismo & Absorção no Organismo

Após a ingestão oral, a bixina é parcialmente absorvida pelo epitélio intestinal, transportada por lipoproteínas, metabolizada no fígado e excretada principalmente pelas fezes e urina.

Posicionamento Regulatório (ANVISA / FDA / EFSA)

Aprovado pela ANVISA (RDC 778/2023), FDA (21 CFR 73.30) e EFSA como aditivo alimentar seguro dentro dos limites permitidos de pureza e dosagem.

Perguntas Frequentes

Ficha Técnica & Nomenclatura

Nome Químico / Botânico
Éster monometílico do ácido 9'-cis-6,6'-diapo-psi,psi-caroteno-6,6'-dioico
Fórmula Molecular
C25H30O4
Número CAS
6983-79-5
Poder / Propriedade Chave
Não aplicável (propriedade cromófora: absorbância máxima em 456-487 nm)
Solubilidade
Insolúvel em água; solúvel em óleos vegetais, clorofórmio e etanol
Estabilidade Térmica
Estável até 130 °C; degrada em temperaturas superiores formando norbixina e compostos voláteis
Escanear Rótulo de Alimento Ver Outros Produtos Analisados