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INS 133 / E133

Corante artificial azul brilhante

Aditivo Alimentar / Corante Sintético
Evite / Consumo Restrito NOVA 4: Marcador de Ultraprocessado

O azul brilhante FCF é um corante sintético derivado do petróleo utilizado para conferir tonalidades azuladas vibrantes a alimentos industrializados. Sem nenhum valor nutricional, serve apenas para apelo visual. Seu uso frequente levanta preocupações científicas sobre hiperatividade infantil, reações alérgicas e impactos no equilíbrio da microbiota intestinal.

Pontos de Atenção & Riscos

  • Associação com Hiperatividade Infantil: Estudos clínicos associam misturas de corantes artificiais ao aumento de sintomas de TDAH em crianças.
  • Potencial Alergênico e Hipersensibilidade: Pode desencadear urticária, rinite, broncoespasmos e exacerbação de asma em indivíduos predispostos.
  • Ausência Total de Benefício Nutricional: Serve apenas a propósitos estéticos, mascarando a ausência de ingredientes naturais no produto.

Pontos Positivos & Vantagens

  • Alta Estabilidade Térmica e de Luz: Resiste a elevadas temperaturas e à exposição solar sem perder a vivacidade da cor.
  • Baixo Custo Industrial: Pequenas concentrações oferecem pigmentação intensa, barateando o custo final de fabricação.
Origem da Matéria-Prima

Sintética (Petroquímica)

Sintetizado quimicamente a partir de hidrocarbonetos aromáticos derivados do petróleo.

Função na Indústria

Pigmentação Cosmética

Confere cor azul intensa e atratividade visual sem acrescentar nenhum valor nutricional.

Impacto na Microbiota

Risco de Disbiose

Estudos em modelos animais sugerem indução de estresse oxidativo e alteração na flora intestinal.

Marcador NOVA / Clean Label

Ultraprocessado (NOVA 4)

Aditivo de uso exclusivamente industrial, indicando produto altamente processado.

Substitutos Inteligentes

Alternativas Mais Seguras

Dê preferência a alimentos pigmentados naturalmente com extrato de espirulina, suco de repolho roxo ou mirtilo (blueberry).

Encontrado Nestes Produtos

Dossiê Científico

Diretrizes de Saúde & Consenso Científico

O comitê JECFA (FAO/OMS) estabelece uma Ingestão Diária Aceitável (IDA) de até 6 mg/kg de peso corporal. A OMS recomenda cautela no consumo infantil de aditivos artificiais.

Metabolismo & Absorção no Organismo

A absorção intestinal é extremamente baixa (< 5%). A esmagadora maioria do composto é excretada intocada nas fezes, interagindo diretamente com o epitélio e a microbiota intestinal ao longo do trato digestivo.

Posicionamento Regulatório (ANVISA / FDA / EFSA)

Aprovado pela ANVISA (RDC 778/2023), FDA e EFSA. Na União Europeia, a EFSA revisou a IDA em 2010 e exige aviso de rotulagem caso associado a certos corantes devido ao impacto no comportamento infantil.

Perguntas Frequentes

Ficha Técnica & Nomenclatura

Nome Químico / Botânico
Sal dissódico de bis[4-(N-etil-N-3-sulfonatobenzilamino)fenil]-2-sulfonatofenilmetânio
Fórmula Molecular
C37H34N2Na2O9S3
Número CAS
3844-45-9
Poder / Propriedade Chave
N/A (Aditivo Pigmentante)
Solubilidade
Elevada solubilidade em água (aprox. 300 g/L a 20°C)
Estabilidade Térmica
Excelente estabilidade térmica (suporta até 200°C sem decomposição)
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